A meia-entrada é o ingresso pela metade do preço da inteira. A taxa de serviço também cai pela metade. Na página de cada evento aparece quantas meias-entradas ainda restam.
A lei federal
A Lei 12.933/2013 e o Decreto 8.537/2015 garantem a meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos para:
- estudantes, com a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida;
- pessoas com deficiência e um acompanhante, quando precisar, com o documento que comprova a deficiência;
- jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, com a ID Jovem;
- pessoas idosas, com 60 anos ou mais, pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), com um documento com foto.
A cota de 40%
A lei garante a meia para 40% dos ingressos à venda de cada evento, somando estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. Quando a cota acaba, a meia deixa de ser oferecida. A cota fica guardada até 48 horas antes do evento (72 horas nos eventos com mais de 10 mil pessoas). Depois do evento, o percentual de meias vendidas é publicado.
No Rio Grande do Sul
- Professores da rede pública estadual e municipal do RS têm direito à meia, com o contracheque ou a identidade funcional.
- Crianças e adolescentes até 15 anos têm direito à meia no RS, com um documento de identidade.
Em Porto Alegre
- Aposentados e pensionistas do INSS têm direito à meia nos eventos em Porto Alegre, com o comprovante do benefício e um documento com foto.
Na entrada
Leve o documento que comprova o direito. A portaria confere o documento de quem usa o ingresso de meia; sem ele, a entrada pode ser recusada ou a diferença cobrada. O ingresso de meia mostra o selo “Meia-entrada · leve o documento”.